Postado em:

É devida a condenação por omissão de cautela quando o proprietário não observou as cautelas necessárias para impedir que seu filho, menor de 18 anos, tivesse acesso à arma de fogo de sua propriedade, a qual foi utilizada para disparo. Restou demonstrado que o local de guarda não era seguro para evitar o acesso do menor, mesmo em área rural.

TJMS. 2ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. Nº 0034430-38.2018.8.12.0001. Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. j: 19/02/2024

Fatos

O acusado possuía uma espingarda calibre .22 e munições, guardadas atrás de um armário no quarto onde dormia com o filho de 13 anos, em área rural sul-mato-grossense. Em setembro de 2018, estando embriagado, o acusado apontou a arma para dois homens que foram buscar um engenho emprestado. Posteriormente, seu filho se apoderou da arma e efetuou um disparo para o alto. Policiais militares foram acionados e encontraram a arma municiada, apreendendo-a junto ao menor.

Decisão

A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS manteve a condenação por omissão de cautela e isentou o acusado do pagamento das custas processuais.

Fundamentação

A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS concluiu que o conjunto probatório — composto por confissão, perícia, boletim de ocorrência e depoimentos — confirmou a posse irregular da arma de fogo e a ausência de cautelas para impedir o acesso de menor de idade. Ficou evidente que o local de guarda (atrás de um armário no quarto) não era seguro, já que o filho teve fácil acesso, pegou a arma e disparou. Rejeitou-se o argumento de que a guarda deveria ser flexibilizada por se tratar de imóvel rural. O voto destacou que o art. 13 da Lei nº 10.826/03 não prevê exceção para área rural. Também ficou demonstrado que não havia causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

Precedente

TJMS. Apelação Criminal. Nº 0000107-52.2010.8.12.0012. Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa. j: 27/11/2011. p: 01/12/2011: A posse irregular de arma de fogo e omissão de cautela se caracterizam quando há potencial consciência da ilicitude e provas seguras, não cabendo erro de proibição.

Ementa Oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 13 DA LEI N.º 10.826/03 – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . Restando demonstrado por todo o conjunto probatório que o apelante deixou de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos, ou seja, seu filho de 13 anos de idade, se apoderasse da arma de fogo que estava sob sua posse e de sua propriedade, o qual inclusive, efetuou um disparo, não há falar em absolvição. Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.

(TJ-MS – Apelação Criminal: 0034430-38.2018 .8.12.0001 Campo Grande, Relator.: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 19/02/2024, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 20/02/2024)

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É devida a condenação por omissão de cautela quando o proprietário não impede acesso de menor a arma de fogo (art. 13 da Lei 10.826/03). CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-devida-a-condenacao-por-omissao-de-cautela-quando-o-proprietario-nao-impede-acesso-de-menor-a-arma-de-fogo-art-13-da-lei-10-826-03/>. Acesso em: 22/10/2026.