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Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas diante da ilegal atuação da Guarda Municipal que, após ser acionada por vítimas de roubo que promoveram o rastreamento de seus aparelhos celulares, dirigiram-se ao local indicado e ingressaram no domicílio dos acusados, ocasião em que realizaram busca dos pertences das vítimas, apreensão de substâncias entorpecentes e a prisão dos agentes.

STJ. HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.

Fato

Após a ocorrência de um roubo, guardas civis foram acionados pelas vítimas que indicaram a localização de seus telefones celulares após rastreamento quando, de posse do endereço obtido no rastreamento e pelas características físicas dos réus, compareceram ao local, quando os acusados correram para o fundo do imóvel para empreender fuga sendo surpreendidos pelos agentes públicos, que cercaram a residência. Durante a busca pessoal, foi encontrada uma porção de maconha no bolso da bermuda de um dos acusados. Na sala da residência, os guardas encontraram e apreenderam dois telefones celulares das vítimas, bem como outras porções de “Maconha”, tendo encontrado a quantia de R$ 721,75 em cédulas e moedas num dos quartos da residência, além de uma pistola de brinquedo usada na ação criminosa.

Decisão

A Corte decidiu pela ilicitude dos elementos de provas ante a ilegal atuação da Guarda Municipal.

Fundamentos

1. Ao contrário das Polícias Civil e Militar, as guardas Municipais, apesar de sua relevância, não estão sujeitas a controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal.

2. Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas e a convicção firmada pela instância ordinária a partir da ilegal atuação da guarda Municipal.

Precedentes no mesmo sentido:

REsp 1977119/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJ de 16/8/2022.

Ementa Oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONCURSO DE PESSOAS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DA ENTRADA DE GUARDAS MUNICIPAIS NA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS, QUE ESTÃO INVESTIDOS DE ATUAÇÃO DIRECIONADA À VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO.

  1. Ao contrário das Polícias Civil e Militar, as guardas Municipais, apesar de sua relevância, não estão sujeitas a controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal, 2. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude das provas e absolver os pacientes, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

(HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É ilegal a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal motivada por rastreamento obtido pela vítima de crime de roubo. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-ilegal-a-busca-pessoal-e-domiciliar-realizada-pela-guarda-municipal-motivada-por-rastreamento-obtido-pela-vitima-de-crime-de-roubo/>. Acesso em: 20/10/2026.