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O flagrante ocorrido em via pública, após busca pessoal motivada por fundada suspeita após receber informações sobre veículo utilizado para transporte de drogas ilícitas, não é suficiente para justificar a revista no domicílio do flagrado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local.

STJ. AgRg no HC n. 838.949/GO, 5ª Turma, Rel. Min.  Ribeiro Dantas, j. 13/11/2023.

Fato

Policiais receberam informações acerca do uso de veículo para o transporte de drogas o que motivou a busca pessoal e, por ocasião do flagrante, decidiram realizar o ingresso em domicílio.

Decisão

A 5ª Turma entendeu que, a despeito da legalidade da busca pessoal, as circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes para legitimar a busca domiciliar, ainda que sob suspeita da prática de crimes permanentes por ausência de fundadas razões para a medida.

Fundamentos

1. A fundada suspeita para realização da busca pessoal é um conceito mais fluido; uma noção legal que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em atividades criminosas. Essa avaliação leva em consideração fatores como comportamento suspeito, informações recebidas, características do indivíduo ou veículo, entre outros elementos relevantes.

2. Para a busca domiciliar, o art. 240, § 1º, do CPP exige a presença de fundada razão, que traduz um conjunto de elementos objetivos mais rigorosos do que a fundada suspeita, tendo em vista que a inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental.

CPP
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
(…)

3. Conforme decidido pelo STF no Tema 280, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.

4. Conforme jurisprudência do STJ, para justificar busca domiciliar desprovida de autorização e mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, ocorre uma situação de flagrante delito.

5. O ingresso no imóvel onde foi encontrada a maior parte das drogas, sem mandado judicial, foi justificado pela apreensão de porções de entorpecentes em prévia busca pessoal realizada nos suspeitos.

6. O flagrante ocorrido em via pública não é suficiente para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local.

Precedentes no mesmo sentido:
STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/10/2015, DJe de 8/10/2015. Tema 280;
STJ. AgRg no HC n. 755.744/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 15/12/2022;
STJ. AgRg no RHC n. 170.061/DF, 5ª Turma, Rel. Min Ribeiro Dantas, julgado em 17/4/2023.

Ementa Oficial

PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PRÉVIA APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, para justificar busca domiciliar desprovida de autorização e mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, ocorre uma situação de flagrante delito.
  2. Do que se tem nos autos, o ingresso no imóvel onde foi encontrada a maior parte das d rogas, sem mandado judicial, foi justificado pela apreensão de porções de entorpecentes em prévia busca pessoal realizada nos pacientes.
  3. No entanto, a situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local, o que não ocorreu na hipótese.
  4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 838.949/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É ilícita busca domiciliar motivada apenas no flagrante ocorrido em via pública, ainda que legítima a busca pessoal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-ilicita-busca-domiciliar-motivada-apenas-no-flagrante-ocorrido-em-via-publica-ainda-que-legitima-a-busca-pessoal/>. Acesso em: 21/10/2026.