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Em caso de crime permanente como a posse irregular de arma de fogo, é legítima a entrada de policiais no domicílio do agente sem a necessidade de mandado judicial, uma vez que a situação configura flagrante delito.

STJ – AgInt no AREsp 729818 PR 2015/0145064-3, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 05/05/2016.

Fatos

O agente J.R.C. foi acusado de manter sob sua posse, em sua residência, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Durante diligência, policiais ingressaram no domicílio do agente e apreenderam a referida arma.

Decisão

A 5ª Turma do STJ concluiu pela legalidade das provas apresentadas.

Fundamentação

1. Crime permanente e flagrante delito

A posse irregular de arma de fogo constitui crime permanente, pois a infração se protrai no tempo enquanto a arma permanecer sob a posse do agente. Nesse contexto, configurando-se a situação de flagrante delito, é legítima a entrada da polícia no domicílio para fazer cessar o crime, independentemente de mandado judicial.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

2. Inexistência de nulidade do mandado

Ainda que se alegasse a existência de um mandado genérico, a Corte ressaltou que, em se tratando de crime permanente em flagrante, a entrada dos policiais e a apreensão da arma não configuram violação de domicílio, tampouco tornam ilícitas as provas obtidas.

3; Harmonização com a jurisprudência

O acórdão estadual foi considerado em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, conforme exemplificado em diversos precedentes da Corte. Além disso, a tentativa de demonstrar divergência jurisprudencial foi considerada inadequada, pois os julgados citados não se prestavam ao fim pretendido.

Precedentes

  • STJ, AgRg no AREsp n. 504.226/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 20/10/2015: A 6ª Turma do STJ reconheceu que, em crimes permanentes, a entrada em domicílio pela autoridade policial em situação de flagrante não gera ilicitude das provas.
  • STJ, HC n. 214.493/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 12/03/2015, DJe de 12/03/2015: A 5ª Turma do STJ reiterou que, em crimes permanentes, não se exige mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio, sendo legítimas as provas obtidas em flagrante.

 

Ementa Oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 . A posse irregular de arma de fogo é crime permanente, estando em flagrante aquele que o pratica em sua residência, sendo, portanto, absolutamente legítima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial. 2. Incidência da Súmula 568/STJ: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.” 3 . Agravo regimental não provido.

(STJ – AgInt no AREsp: 729818 PR 2015/0145064-3, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 05/05/2016, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2016)

 

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É legítima a entrada policial em domicílio em caso de flagrante de posse irregular de arma de fogo. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-legitima-a-entrada-policial-em-domicilio-em-caso-de-flagrante-de-posse-irregular-de-arma-de-fogo/>. Acesso em: 20/10/2026.