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É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas. O suspeito conduzia pessoa em cima do veículo o que motivou a abordagem policial devido a, momento em que a equipe policial realizou busca pessoal no suspeito quando encontrou 52g de cocaína e 4,6g de maconha.

STJ, AREsp n. 2.645.475/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime.

Fatos

Durante patrulhamento de rotina, policiais abordaram o acusado em veículo automotor por suposta infração de trânsito, haja vista que havia uma pessoa em cima do carro. Na abordagem, o acusado confessou que tinha passagem por tráfico de entorpecentes.  Durante a revista pessoal, foram encontradas porções drogas em uma pochete. Posteriormente, no momento em que os policiais realizariam a busca veicular, o acusado fugiu para uma área de mata e foi localizado escondido em uma residência. A operação resultou na apreensão de e 53 (cinquenta e três) porções de cocaína, pesando aproximadamente 37,6g (trinta e sete gramas e seis decigramas), 23 (vinte e três) porções de cocaína, em invólucros plásticos, pesando aproximadamente 15,7g (quinze gramas e sete decigramas), e 2 (duas) porções de maconha, pesando aproximadamente 4,6g (quatro gramas e seis decigramas)

Decisão

O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pelo acusado, reconhecendo a legitimidade da abordagem e busca veicular.

Fundamentos

Fundamento para Abordagem e Busca: a busca veicular realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita de traficância encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio.

Precedentes

STJ, AgRg no HC 846197/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04/12/2023, DJe 12/12/2023: Nesse julgado, o STJ entendeu que , as fundadas razões dos policiais militares se pautaram no fato de que, em via pública, avistaram o agravante na condução de veículo automotor aumentando a velocidade sem motivo aparente. Em seguida, os policiais, em diligências prévias, passaram a apenas acompanhar o referido veículo, quando perceberam que seu condutor estava dispensando objetos ilícitos pela janela (drogas e balança de precisão). Assim, somente após a obtenção das fundadas suspeitas, foi que os policiais procederam à abordagem veicular inicial. Ao todo, foram apreendidos mais de 26 kg de maconha.

Ementa Oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE TRÂNSITO. ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTAVAM TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.

  1. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e apreensão de drogas.
  2. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico.

III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de drogas, conforme depoimentos dos policiais.

  1. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes.
  2. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de “maconha”, a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões sobre autoria e materialidade.
  3. RECURSO DESPROVIDO.

(AREsp n. 2.645.475/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-licita-a-busca-veicular-quando-realizada-apos-a-observacao-de-comportamentos-ilicitos-no-transito-e-baseada-em-indicios-objetivos-da-suspeita-de-trafico-de-drogas/>. Acesso em: 20/10/2026.