É lícita a exclusão de candidato em concurso para a Guarda Municipal que tenha condenação em segunda instância por tráfico de drogas. As carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. STF. ARE 1031271 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/10/2022. Decisão unânime. |
Fato
Candidato em Concurso Público para Guarda Municipal Civil interpôs recurso extraordinário requerendo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que não há incompatibilidade entre a natureza do crime de tráfico de entorpecentes com as atribuições do cargo de Guarda Municipal, tendo em vista que a função precípua do Guarda Municipal consiste na proteção de bens, instalações e serviços do Município, dissociado, portanto, de qualquer elemento do crime do tráfico de drogas.
Decisão
A 1ª Turma do STF entendeu que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada pela respectiva Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, “as carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle”.
Fundamentos
É o caso de se reconhecer o distinguishing em relação ao Tema nº 22 da Reperussão Geral e de se aplicar a recente jurisprudência da Primeira Turma desta Corte, segundo a qual “as carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle.”
Não se trata, portanto, de verificar sobre eventual culpa ou inocência do impetrante em relação ao processo criminal a que respondeu, mas de valoração da conduta moral do candidato. Assim, a exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional.
Precedentes no mesmo sentido:
STF. ARE nº 770.589/RJ-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 1º/10/21
STF. RE nº 1.353.395/SP-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 1º/9/22
Ementa Oficial EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Guarda municipal. Investigação social. Ação penal. Tráfico de entorpecentes. Condenação confirmada em segundo grau de jurisdição. Exclusão do certame. Possibilidade. Precedentes. 1. In casu, diante das peculiaridades do caso concreto, verifica-se que a Corte de Origem decidiu em consonância com a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal de que “as carreiras de segurança pública configuram atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle”. 2. Agravo regimental não provido. 3. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 1031271 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022) |
| JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CONCURSO PÚBLICO | |
| DECISÃO | JULGADO |
| A sindicância social não se limita a averiguar os antecedentes penais, mas sim a conduta moral e comportamento social
| STF. RE 1481093/RJ AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24/06/2024. Decisão unânime.
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| É legítima a mitigação da tese fixada no julgamento do Tema 22 da Repercussão Geral quando a controvérsia envolver certame para o ingresso em carreiras de segurança pública, atividades típicas de Estado com autoridade sobre toda a coletividade.
| STF. ARE 1450223 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 19/12/2023.
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| A simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.
| ARE 893697 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 05/09/2023. Decisão unânime.
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| O indiciamento e registro de crimes de ameaça contra a genitora e ex-namoradas são incompatíveis com o exercício da profissão de militar do Corpo de Bombeiros Militar.
| STF. Rcl 57289 AgR, 2ª Turma, rel. min. Gilmar Mendes, j. 25/04/2023. Decisão unânime.
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| É lícita a exclusão de candidato em concurso para Guarda Municipal Civil quando a investigação social aponta a existência de condenação em segundo grau de jurisdição pelo crime de tráfico de entorpecentes, revelando a inaptidão do candidato.
| STF. ARE 1031271 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/10/2022. Decisão unânime.
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| É válida a exclusão de candidata do certame para ingresso na carreira de Inspetor de Polícia Civil quando a investigação social aponta para a existência de antecedentes desabonadores na sua vida pregressa e conduta social.
| STF. RE 1378406 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06/06/2022. Decisão unânime.
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| É válida a exclusão de candidato do certame para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar quando a investigação social aponta para a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo à suposta prática de crimes de ameaça e injúria em contexto de violência doméstica em face de ex-companheira.
| STF. Rcl 50444 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 30/05/2022. Decisão unânime.
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| É constitucional a exclusão de candidato que respondeu a ação penal pelo crime de furto, na qual cumpriu período de prova pela suspensão condicional do processo e teve declarada extinta a punibilidade.
| STJ. AgInt no RMS 61929 / AP, 2ª Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17/06/2024.
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| É inconstitucional o ato administrativo que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável (porte de arma) que já foi resolvido em acordo de não persecução penal e por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante.
| STJ. RMS n. 73.194/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11/6/2024.
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| É lícita exclusão de candidato na fase de investigação social quando, por ocasião do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, omite de forma proposital a existência de termos circunstanciados de ocorrência já lavrados em seu desfavor, ocorridos em pleno andamento do concurso que pretende tomar posse.
| STJ. AgInt no AREsp n. 2.490.416/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/5/2024.
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| É lícita a eliminação de candidato em concurso público para provimento do cargo de Policial Militar quando em sede de investigação social se apura a existência de conduta pessoal incompatível com o exercício do cargo, consistente na pratica do crime de lesão corporal praticado contra ex-companheira.
| STJ. AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.727.415/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 29/8/2023. Decisão unânime.
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| Admite-se a eliminação de candidato em concurso para Agente Penitenciário quando possui condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que reabilitado.
| STJ, AgInt no RMS n. 71.149/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/8/2023.
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