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Há fundadas razões para o ingresso em domicílio quando após investigação de campo, policiais teriam recebido um vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência, além da informação de que transportaria armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo.

STJ. AgRg no HC n. 668.321/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 22/2/2022. Decisão unânime.

Fato

Após investigação de campo, policiais civis receberam a informação de que dois indivíduos integrantes da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital P.C.C, estariam associados para a prática de diversos crimes, inclusive, estariam armazenando e transportando armas de fogo para a execução de ações criminosas, inclusive haveria um grande arsenal no interior de um imóvel, cujo responsável seria o investigado X, bem como o investigado Y, o qual seria o responsável pela logística do armamento utilizado nas ações criminosas. No local foram apreendidos veículos de propriedade do investigado Y corroborando com as informações levantadas pelos Policiais Civis.

Durante ação de campo, diligenciou-se ao imóvel e procedeu a busca domiciliar, sendo apreendidos 3 veículos, rádios comunicadores, simulacros de arma de fogo, bem como 2 pistolas Glock calibre 40, 1 carabina CT30 calibre 40, 1 pistola calibre 6.35 e uma pistola calibre .25, ainda 2 desses armamentos teriam sido furtados da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Decisão

A Corte entendeu que não se verifica ilegalidade no ingresso dos policiais no domicílio do suspeito porquanto positivada a existência de motivos fundados sobre a existência de crime antes do ingresso em domicílio.

Fundamentos

1. Nos crimes permanentes, tal como o de integrar organização criminosa, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de uma situação de flagrante delito.

2. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância.

3. As provas indicam que havia indícios da prática criminosa, pois, após investigação de campo, teria sido recebido um vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência, bem como a informação de que iria transportar armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel  do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo.

Precedentes no mesmo sentido:

STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/10/2015, DJe de 8/10/2015. Tema 280;

STJ. HC 349.109/RS, 5ª Turma, Rel. Min Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/10/2017, DJe 06/11/2017.

Ementa Oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

  1. Nos crimes permanentes, tal como o de integrar organização criminosa, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de uma situação de flagrante delito.
  2. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância.
  3. Na hipótese, havia indícios da prática criminosa, pois, após investigação de campo, teria sido recebido um vídeo do agravante portando armas de fogo em sua residência, bem como a informação de que iria transportar armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo.
  4. Considerando-se que a ação policial esteve legitimada pela existência de fundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se residia o agravante, não se constata a ilicitude das provas obtidas.
  5. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 668.321/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É lícito o ingresso em domicílio fundamentado em investigação de campo associado ao recebimento de vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-licito-o-ingresso-em-domicilio-fundamentado-em-investigacao-de-campo-associado-ao-recebimento-de-video-do-suspeito-portando-armas-de-fogo-em-sua-residencia/>. Acesso em: 20/10/2026.