Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples em abordagem policial, associado ao nervosismo. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. STJ. AgRg no HC 789491 / PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2023. |
Fato
Agentes policiais em patrulhamento pela região avistaram veículo durante a abordagem de rotina na saída da escola, tendo o condutor demostrado nervosismo, fato que despertou a atenção da equipe. A equipe policial perguntou onde o suspeito morava e este não quis dizer, tendo, posteriormente, informado um endereço qualquer. Novamente questionado sobre o endereço, já que no sistema policial constava outro endereço, o suspeito novamente demostrou nervosismo elevado, afirmando que na sua residência havia somente droga para o seu consumo pessoal.
Diante das fundadas suspeitas, os policiais se dirigiram ao endereço do abordado e ao se aproximar da residência, abordaram um indivíduo saindo do portão, que tentou se evadir mediante a presença da equipe policial, sendo identificado como “D”. Foram realizadas buscas no cômodo de “D”, que era separado da casa, onde foi encontrado um pé de maconha plantado em um vaso, que ele informou ser de sua posse. Ao ser questionado sobre o que continha no cômodo separado situado nos fundos do terreno, “D” informou que era de uso de um indivíduo chamando “A”, tendo a equipe ingressado no local e encontrado 4k de substâncias análoga a cocaína, 1kg de substância análoga a crack, diversos produtos para aumentar volume na confecção das drogas, bem como carregador de pistola 380 municiado com 14 munições intactas.
Decisão
A 5ª Turma entendeu pela existência de fundada suspeita para realização da busca pessoal e veicular fundada não só no nervosismo do agente, mas também por ter apresentado respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples em abordagem policial. Diante disso, entendeu pela existência de fundadas razões para a realização da busca domiciliar diante da confissão do abordado de que tinha guardado em casa substância entorpecente para consumo pessoal.
STJ. AgRg no HC 789491 / PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2023.
Fundamentos
Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime.
A busca pessoal ou veicular não foi realizada apenas no suposto nervosismo demonstrado pelo suspeito (elemento subjetivo), mas no fato de ter apresentado respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples quando questionado pelos policiais, caracterizando a fundada suspeita para abordagem.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
Diante da fundada suspeita, a equipe dirigiu-se a casa do conduzido, e após busca domiciliar foi encontrado no cômodo 1 um pé de maconha plantado em um vaso e no cômodo 2 encontrado 4k de substâncias análoga a cocaína, 1kg de substância análoga a crack, diversos produtos para aumentar volume na confecção das drogas, bem como carregador de pistola 380 municiado com 14 munições intactas. Tais circunstâncias não deixam dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autorizou o ingresso forçado dos policiais na residência do suspeito, consoante pacífico entendimento do STJ.
Precedentes no mesmo sentido:
STF. RE 603.616 (Tema 280), Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05/11/2015.
STJ. AgRg no AREsp 1403409/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 26/03/2019, DJe 04/04/2019.
STF. RHC 117767, 2ª Turma, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, j. 11/10/2016.
STJ. AgRg no HC n. 793.607/MT, 5ª Turma, Rel. Min Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/2/2023.
STJ. AgRg no HC 664.836/SP, 5ª Turma, Rel. Min Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/06/2021.
STJ AgRg no HC 674.279/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 26/10/2021.
Ementa Oficial PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. POSSIBILIDADE. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC n. 789.491/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.) |
