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Incide no crime tipificado no art. 163 do Código Penal Militar o policial militar que se recusa a obedecer à ordem de seu superior hierárquico, no sentido de entregar a arma que portava.

TJM/SP, APL n. 006123/2010, 1ª Câmara, Rel. Des. Fernando Pereira, j. 08/06/2010.

 Fatos

No dia 14 de outubro de 2007, durante o atendimento de uma ocorrência, o Sd “L” teria se recusado a obedecer ordens diretas de seu superior hierárquico, o 3º Sargento PM “R”.

Durante o atendimento a ocorrência de uma desinteligência entre civis, o acusado apresentou comportamento inadequado no trato com as partes envolvidas, tendo o 3º Sgt PM “R” determinado que o acusado aguardasse na viatura, passando ele Sgt a assumir a ocorrência, sendo assim feito, embora com alguma relutância.

Passados alguns instantes, o réu retornou à residência onde se processava a ocorrência e solicitou os documentos das partes envolvidas, sendo-lhe novamente determinado pelo Sargento PM para que ele retornasse à viatura e, finda a ocorrência, devido ao comportamento do acusado, determinou o Sargento PM Marcos que a guarnição retornasse à Cia. e, diante da recusa daquele, determinou que entregasse sua arma, sendo respondido pelo acusado: “não vou entregar minha arma e quero ver quem vai pegar”, ao mesmo tempo em que retirou a arma do coldre e a colocou sob a perna esquerda, situação que levou o CGP a determinar que o Sd PM “V”, motorista da viatura, levasse o réu à Cia., bem como a solicitar a presença do CFP no local, o que não intimidou o acusado, que continuou com sua atitude desrespeitosa, razão pela qual foi o Sargento PM obrigado a se colocar de pronto com a arma que portava e assim conseguir desarmar o réu e prendê-lo em flagrante.

Decisão

A 1ª Câmara do TJM/SP, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

Fundamentos

  1. Recusa em obedecer ordens: O acusado repetidamente desobedeceu às ordens do Sargento, especialmente a ordem de entregar sua arma e de retornar à companhia. Testemunhos de colegas presentes no incidente corroboraram que houve uma recusa clara do Sd PM em cumprir as instruções.
  2. Confirmação de provas: as provas apresentadas no processo, incluindo os depoimentos de testemunhas oculares, foram suficientes para comprovar a acusação, contrariando a alegação da defesa de que não houve desobediência, mas apenas um atraso no cumprimento das ordens.
  3. Histórico disciplinar do acusado: foi considerado o histórico funcional do acusado, que mostrava sanções disciplinares anteriores por comportamentos semelhantes de desrespeito à hierarquia, indicando um padrão de conduta incompatível com os princípios de disciplina e hierarquia militar.

Ementa Oficial

Incide no crime tipificado no art. 163 do Código Penal Militar o policial militar que se recusa a obedecer à ordem de seu superior hierárquico, no sentido de entregar a arma que portava.

TJM/SP, APL n. 006123/2010, 1ª Câmara, Rel. Des. Fernando Pereira, j. 08/06/2010.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Incide no crime tipificado no art. 163 do Código Penal Militar o policial militar que se recusa a obedecer à ordem de seu superior hierárquico, no sentido de entregar a arma que portava.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/incide-no-crime-tipificado-no-art-163-do-codigo-penal-militar-o-policial-militar-que-se-recusa-a-obedecer-a-ordem-de-seu-superior-hierarquico-no-sentido-de-entregar-a-arma-que-portava/>. Acesso em: 21/10/2026.