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Incorre  no crime de lesão corporal (art. 209, caput do CPM) o militar que, durante abordagem, dispara arma de fogo, de forma desproporcional e injustificada, em civil que apreendeu fuga.

TJM/MG, APL n. 0001727-74.2017.9.13.0002, relator Juiz Fernando Armando Ribeiro, julgado em 18/9/2018,  DJe de 24/9/2018. Decisão unânime.

Fato

Em 15 de novembro de 2016, em Sabará/MG, o Sd PM “D”, em serviço com outros policiais, recebeu informações sobre um indivíduo suspeito de uso de drogas e porte de arma em uma motocicleta. Ao ser abordado, o civil tentou fugir e foi atingido por um disparo no pé esquerdo, resultando em lesão grave que causou incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias. O militar alegou legítima defesa, afirmando que o civil tentou atropelá-lo e a outro policial com a moto.

Decisão

O TJM/MG entendeu pela ilicitude da conduta nos termos do art. 209, caput, do CPM.

Fundamentos

1. Lesão corporal (art. 209, caput, do CPM): A materialidade do crime foi confirmada pelo laudo de exame de corpo de delito, e a autoria, pelas provas nos autos.

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

2. Análise da ilicitude: A tese de legítima defesa foi rejeitada devido à ausência de prova de agressão iminente ou atual por parte do civil. A tentativa de fuga foi motivada por irregularidades no veículo, e não por comportamento que justificasse o disparo.

Ementa oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A LASTREAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO APELANTE – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

TJM/MG, APL n. 0001727-74.2017.9.13.0002, relator Juiz Fernando Armando Ribeiro, julgado em 18/9/2018,  DJe de 24/9/2018. Decisão unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Incorre no crime de lesão corporal (art. 209, caput do CPM) o militar que, durante abordagem, dispara arma de fogo em civil que apreendeu fuga. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/incorre-no-crime-de-lesao-corporal-art-209-caput-do-cpm-o-militar-que-durante-abordagem-dispara-arma-de-fogo-em-civil-que-apreendeu-fuga/>. Acesso em: 20/10/2026.