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O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito.

TJ-PA – AC: 00312198820108140301, 1ª Turma de Direito Privado Rel. Des. Maria do Ceo Maciel Coutinho, j. 01/03/2021.

Fato

Um policial militar, a paisana, foi impedido de entrar armado em agencia bancária pelo gerente do local, para acompanhar sua esposa, que estava grávida, a qual pretendia sacar quantia elevada. Mesmo após a identificação funcional, o gerente não autorizou a entrada do policial armado no local.

Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente.

Decisão

A 1ª Turma de Direito Privado não deu provimento ao recurso de apelação porque entendeu que a situação não configurava abalo moral.

Fundamentos

O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito previsto no artigo 188, inciso I, do Código Civil.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

Na situação em evidência, os elementos de convicção dos autos não demonstram suficientemente os danos morais que o autor alega ter sofrido ao ser impedido de ingressar na agência bancária por portar arma de fogo em face da conduta da preposta do banco demandado.

Acrescente-se que sendo o autor um policial militar, que pelo que afirmou nas razões recursais se importa com a segurança de terceiros mesmo quando não está em serviço, não poderia se sentir ofendido por não poder ingressar em agência bancária portando arma de fogo. Pelo contrário, deveria valorizar e colaborar com o procedimento adotado pelo banco de primar pela sua própria segurança e de terceiros.

O dano moral, data venia, não pode estar no subjetivismo das pessoas, caso em que vira “loteria” e passa ao perigoso campo das conjecturas e pessoalidades. Ao contrário, para ensejar dano moral deve ficar plasmado nos autos o sentimento de dor, desprezo, menoscabo, diminuição pessoal, sofrimento e um padecimento extraordinário capaz de levar a vítima a ser ressarcida pecuniariamente por esse apequenamento.

Precedentes no mesmo sentido:

STJ. REsp 983.016/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011;

STJ. REsp 689.213/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 11/12/2006;

Apelação Cível Nº 70047715479, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 30/05/2012;

Apelação Cível Nº 70047747480, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/06/2012

Apelação Cível Nº 70047141270, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 29/02/2012;

Apelação Cível Nº 70038463477, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 21/09/2011)

Ementa Oficial

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPEDIMENTO DE INGRESSO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. POLICIAL MILITAR À PAISANA. PORTE DE ARMA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE EXCESSO POR PARTE DOS PREPOSTOS DO BANCO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.

(TJ-PA – AC: 00312198820108140301, Relator: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2021)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Inexistindo excesso por parte dos prepostos do banco, não configura dano moral o mero impedimento de acesso de policial militar, à paisana, armado, em instituição financeira. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/inexistindo-excesso-por-parte-dos-prepostos-do-banco-nao-configura-dano-moral-o-mero-impedimento-de-acesso-de-policial-militar-a-paisana-armado-em-instituicao-financeira/>. Acesso em: 22/10/2026.