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Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre normas gerais de material bélico (art. 22, XXI, da CRFB).

STF. ADI n. 6975/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/07/2023. Decisão unânime.

Fato

O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe, o qual assegura como prerrogativa do Procurador do Estado o porte de arma de fogo.

Dispositivos Objeto da ADI

“Art. 88 – São prerrogativas do Procurador do Estado:

VII – portar arma, valendo como documento de autorização a cédula de identidade funcional, visada pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Estadual da Segurança Pública;.”

Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle

Art. 21. Compete à União:

VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

 Decisão

O Pleno do STF julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe.

Fundamentos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que não há possibilidade de que legislações estaduais determinem a concessão de porte de arma para Procuradores dos Estados, pois compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre material bélico (art. 22, XXI, da CRFB) conforme o leading case a ADI 3112/DF, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, (Plenário, julgamento 02.05.2007, Publicação 26.10.2007).

O Estatuto do Desarmamento afastou de forma expressa a competência legislativa suplementar dos Estados e dos Municípios sobre a concessão de porte de arma, ao proibir o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os casos previstos nos incisos I a XI, do art. 6º, do referido estatuto.

Precedentes no mesmo sentido:

STF. ADI 6972/MT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Julgamento 19.09.2022, Publicação 29.09.2022;

STF. ADI 6973/PI, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Julgamento 03.11.2022, Publicação 09.11.2022;

STF. ADI 6974/TO, Rel. Min. Roberto Barroso, P. 16/08/2022.

STF. ADI 6977 ,Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, Julgamento 14.09.2022, Publicação 03.10.2022;

STF. ADI 6978, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, Julgamento 09.03.2022, Publicação 17.03.2022;

STF. ADI 6979, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Julgamento 19.09.2022, Publicação 29.09.2022;

STF. ADI 6980, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, Julgamento 08.08.2022, Publicação 16.08.2022;

STF. ADI 6982, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, Julgamento 14.03.2022, Publicação 25.03.2022;

STF. ADI 6985, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, Julgamento 02.03.2022, Publicação 17.03.2022;

STF. ADPF 884, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, Julgamento 09.03.2022, Publicação 17.03.2022.

Ementa Oficial

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 88, VII, DA LEI COMPLEMENTAR 27/1996, DO ESTADO DE SERGIPE. CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA A PROCURADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ARTS. 21, VI e 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA. 1. Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre normas gerais de material bélico (art. 22, XXI, da CRFB). 2. Legislações estaduais que concedam porte de arma a Procuradores dos Estados são formalmente inconstitucionais, pois violam competência privativa da União. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe.

(ADI 6975, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 02-08-2023  PUBLIC 03-08-2023)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Legislações estaduais que concedam porte de arma a Procuradores dos Estados são formalmente inconstitucionais, pois violam competência privativa da União. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/legislacoes-estaduais-que-concedam-porte-de-arma-a-procuradores-dos-estados-sao-formalmente-inconstitucionais-pois-violam-competencia-privativa-da-uniao/>. Acesso em: 21/10/2026.