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Não cabe habeas corpus preventivo (salvo- conduto) se não ficar demonstrado, concretamente, ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção, mas apenas hipoteticamente.

STJ. HC 884386, Rel. Min. Og Fernandes, Data de publicação 24/01/2024.

Fato

Três Guardas Municipais do Estado da Bahia interpuseram habeas corpus preventivo para não serem presos em flagrante pelo porte de arma de fogo porque, segundo alegam, policiais federais e policiais rodoviários federais estariam efetuando prisão em flagrante de guardas municipais pelo fato de portarem armas de fogo, mesmo sendo registradas. No pedido, argumentaram também que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral.

Ressaltaram que seria ilógico a autoridade apontada como coatora (Ministro da Justiça e Segurança Pública) autorizar a compra e o registro da arma de fogo para, em seguida, prender o guarda municipal porque ele não estava em serviço ou se encontrava em deslocamento para o local de trabalho.

Decisão

O Ministro Og Fernandes indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus preventivo (Salvo-conduto) porque a mera suposição de que podem ser presos em flagrante delito não enseja a impetração de habeas corpus.

Fundamentos

A mera suposição de que os guardas serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus.

Precedentes:

STJ. AgRg no HC n. 762.620/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022

STJ. AgRg no HC n. 674.143/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 18/8/2021.

STJ. AgRg no RHC n. 136.520/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Não cabe habeas corpus preventivo se não ficar demonstrado, concretamente, ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção. No caso, guardas municipais impetraram HC para não serem presos em flagrante por porte de arma de fogo. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/nao-cabe-habeas-corpus-preventivo-se-nao-ficar-demonstrado-concretamente-ameaca-de-constrangimento-a-liberdade-de-locomocao-no-caso-guardas-municipais-impetraram-hc-para-nao-serem-presos-em-flagra/>. Acesso em: 20/10/2026.