A utilização do mesmo sistema de gravação como fonte de prova não estabelece, por si só, conexão probatória entre Inquéritos Policiais Militares (IPMs). Quando as investigações apuram condutas de policiais militares pertencentes a guarnições distintas; praticadas em dias e horários diferentes; sem concurso de pessoas; sem identidade de contexto fático; e sem influência da prova de uma infração sobre a demonstração das demais, os fatos devem ser apurados autonomamente. No caso, sete IPMs foram instaurados a partir de imagens do mesmo circuito interno de televisão. As investigações envolviam possíveis crimes militares de descumprimento de missão; dormir em serviço; condescendência criminosa; e inobservância de lei, regulamento ou instrução. Como cada procedimento investigava fatos individualizados e a prova de uma possível infração não tinha potencial para influenciar a apuração das outras, não se configurou a conexão prevista no art. 99 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A inexistência de conexão também afastou a prevenção da 3ª Auditoria Judiciária Militar Estadual (AJME), permanecendo competente o juízo ao qual o IPM havia sido originalmente distribuído. (TJM/MG. 1ª Câmara. Conflito de Jurisdição – Competência nº 2001073-72.2025.9.13.0002. Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho. j. 28/07/2026. p. 28/08/2026.) Fatos Entre 12/09/2025 e 06/10/2025, imagens captadas pelo circuito […]
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