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Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança. O próprio acusado não impugnou em tempo oportuno, hipótese em que se operou a preclusão e porque a alegação defensiva está desacompanhada de qualquer indício tendente a infirmar a confiabilidade da prova.

TJMS. Apelação Criminal – Nº 0018782-13.2021.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Elizabete Anache, j. 09/08/2022. Decisão unânime.

Fato

Determinado militar foi condenado pelo crime de injúria real – artigo 217,do Código Penal Militar – à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto porque em abordagem policial desferiu uma coronhada na cabeça da vítima.

Em recurso de apelação, a defesa alega preliminar de nulidade da prova apresentada em mídia digital (vídeo) por ausência de perícia técnica e ausência de cadeia de custódia, havendo cerceamento de defesa.

Decisão

A 1ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso de apelação.

Fundamentos

O acusado é policial militar e, em razão da atividade desempenhada, quando estiver em serviço, pode ser filmado no exercício de suas funções por qualquer pessoa, seja popular ou da imprensa, conforme destaca a doutrina.

Não há na hipótese qualquer simetria com conversa privada de whatsapp e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que exige ata notarial para que haja a aceitação da prova.

O Inquérito Policial Militar acompanhou a denúncia, com o vídeo que foi apresentado pelo genitor da vítima em CD sem qualquer pedido da defesa técnica de acesso à mídia digital entregue ou de perícia. O vídeo também foi apresentado em outros autos onde foi esclarecido que foi colhido do sistema de segurança da Padaria Monteiro e de celulares de terceiros .

Também não houve qualquer contestação quanto à constatação de caráter informativo do vídeo feita pelo encarregado do IPM.

Não houve  arguição de quebra da cadeia de custódia até as alegações finais, surgindo tal questão somente em grau recursal, havendo notória preclusão.

Não se trata de prova apreendida no local do delito, mas entregue por popular e não se pode impedir a gravação, mas apenas pedir as imagens.

Mesmo que não registrada a Cadeia de Custódia do Vídeo, a hipótese é de “Alegação defensiva que veio desacompanhada de qualquer indício tendente a infirmar a confiabilidade da prova.

Precedentes no mesmo sentido:

TJSP; ACr 0003301-53.2012.8.26.0480; Ac. 15369053; Presidente Bernardes; Oitava Câmara de Direito Criminal; Relª Desª Ely Amioka; Julg. 03/02/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2386);

TJRJ; APL 0330100-90.2019.8.19.0001; Japeri; Quarta Câmara Criminal; Relª Desª Marcia Perrini Bodart; DORJ 10/05/2022; Pág. 140

TJSC; ACR 0001263-70.2019.8.24.0030; Quinta Câmara Criminal; Relª Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer; Julg. 31/03/2022;

TJSE; ACr 202100331124; Ac. 11461/2022; Câmara Criminal; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; DJSE 28/04/2022.

Ementa Oficial

APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO PRELIMINARES DE NULIDADE  PROCESSUAL- REJEITADAS- MÉRITO CRIME  MILITAR- INJÚRIA REAL CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO

Afasta-se a preliminar de nulidade da juntada de mídia digital aos autos por ausência de perícia, considerando que a confecção do laudo pericial não foi requerida pela defesa técnica, além de não haver impugnado a constatação de caráter informativo do vídeo no Inquérito Penal Militar, aplicando-se o o artigo 501, do CPPM.

Rejeitada a preliminar de nulidade processual por quebra de cadeia de custódia, pois além de se tratar de inovação recursal, a mídia digital foi entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança, não havendo indicação da contaminação da prova.

Mantida a condenação pela prática de injúria real, uma vez que na abordagem policial não houve uso moderado ou diferenciado de força, mas violência policial que ofendeu a dignidade da vítima, que é civil, e foi agredida com um golpe, perante suas amigas, que acabaram empreendendo fuga com medo do ocorrido, e populares, que chegaram a fazer imagens do ocorrido.

TJMS. Apelação Criminal – Nº 0018782-13.2021.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Elizabete Anache, j. 09/08/2022.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/nao-ha-quebra-da-cadeia-de-custodia-por-ausencia-de-contaminacao-da-prova-de-midia-digital-entregue-no-ipm-pelo-genitor-da-vitima-com-imagens-feitas-por-popular-e-colhidas-de-cameras-de-seguranca/>. Acesso em: 20/10/2026.