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A jurisprudência do STJ tem se firmado no entendimento de que, nos casos de violência doméstica, a posterior reconciliação da vítima com o ofensor não tem o poder de isentar o agressor da sanção penal. Aceitar a reconciliação como motivo para absolvição diminuiria a gravidade do crime e contrariaria os objetivos da Lei Maria da Penha, que protege a integridade física e psíquica da mulher.

STJ. AgRg no AREsp n. 2.617.100/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024.

Fatos

Um indivíduo foi condenado pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica com base no art. 129, § 9º, do Código Penal, no contexto de  violência doméstica contra a mulher.  O réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime aberto. Comunicou-se a reconciliação do casal e a defesa requereu a

Decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento ao agravo regimental interposto pelo réu. Portanto, a decisão do STJ foi manter a condenação do réu, que havia sido sentenciado a 3 meses de detenção em regime aberto por lesão corporal no contexto de violência doméstica, conforme o art. 129, § 9º, do Código Penal​​.

Fundamentos

  1. Reconciliação não afasta a responsabilidade penal: Nos casos de violência doméstica, a reconciliação posterior entre a vítima e o agressor não é suficiente para isentar o agressor da responsabilidade penal. A jurisprudência consolidada do STJ entende que crimes de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem da vontade da vítima para a persecução penal. A reconciliação, portanto, não impede a continuidade do processo nem a aplicação da sanção.
  2. Gravidade do crime de violência doméstica: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Aceitar a reconciliação como motivo para absolvição diminuiria a gravidade do crime e contrariaria os objetivos da Lei Maria da Penha, que protege a integridade física e psíquica da mulher.
  3. Jurisprudência consistente: Há precedentes do STJ que reforçam que a reconciliação do casal não impede a ação penal nem a punição do agressor. O princípio da indisponibilidade da ação penal pública aplica-se ao caso, o que significa que, mesmo sem a vontade da vítima de processar o réu, o Estado deve prosseguir com a punição para garantir a proteção adequada contra a violência doméstica.
  4. Ausência de novos argumentos: O relator observou que o agravo regimental não trouxe novos fatos ou argumentos capazes de modificar a decisão anterior, reiterando que o agravo regimental deve trazer novos fundamentos, o que não ocorreu no presente caso​​.

Precedentes

STJ.  AgRg no HC n. 674.738/SP: Este precedente estabelece que a reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o acusado processado não constituem impedimento à persecução criminal, devido ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, conforme a Súmula 542 do STJ. Julgado pela Sexta Turma do STJ em 03/08/2021, relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz.

STJ. AgRg no AREsp n. 2.430.040/SP: Reforça a mesma tese, decidida em 27/02/2024, também pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Jesuíno Rissato. A reconciliação e a falta de desejo da vítima em processar o réu não impedem a ação penal.

STJ . HC n. 498.977/GO: Decisão que esclarece que, nos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima não impedem a aplicação de medidas penais. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03/06/2019.

STJ. RHC n. 102.753/RR: Nesse caso, a reconciliação não obsta a persecução penal, com base no princípio da proteção da integridade física e psíquica da mulher em crimes de lesão corporal praticados no âmbito doméstico. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07/11/2019.

Ementa Oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

  1. A jurisprudência do STJ tem se firmado no entendimento de que, nos casos de violência doméstica, a posterior reconciliação da vítima com o ofensor não tem o poder de isentar o agressor da sanção penal.

Precedentes.

  1. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp n. 2.617.100/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Nos casos de violência doméstica, a posterior reconciliação da vítima com o ofensor não tem o poder de isentar o agressor da sanção penal.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/nos-casos-de-violencia-domestica-a-posterior-reconciliacao-da-vitima-com-o-ofensor-nao-tem-o-poder-de-isentar-o-agressor-da-sancao-penal/>. Acesso em: 20/10/2026.