Postado em:

O porte de cocaína nas dependências da Escola Preparatória de Cadetes do Exército configura o crime de  Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar do art. 290 do Código Penal Militar. A irregularidade  quanto à fragilidade no manuseio e registro da droga não contaminou a prova. Reafirmou-se a prevalência do Código Penal Militar como norma especial em relação à Lei de Drogas.

STF, HC 248583, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08/11/2024, j. 08/11/2024. Decisão monocrática.

Fatos

Em 5 de setembro de 2023, um soldado do Exército Brasileiro foi flagrado portando cocaína na Escola Preparatória de Cadetes do Exército. Condenado pelo Conselho Permanente de Justiça à pena de um ano de reclusão, a sentença foi confirmada pelo Superior Tribunal Militar.

Decisão

Em decisão monocrática, a Ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, decidindo que não houve ilegalidade flagrante ou quebra da cadeia de custódia que justificasse a revisão da condenação.

Fundamentos

  1. Materialidade e autoria: Ambas foram consideradas comprovadas, com confissão do acusado e laudo pericial confirmando a substância ilícita.
  2. Cadeia de custódia: Eventuais divergências no peso da droga não comprometem a integridade da prova, dada a ausência de indícios de má-fé ou manipulação irregular.
  3. Lex specialis derrogat legi generali: Aplicou-se o art. 290 do CPM, prevalecendo a legislação militar sobre a lei geral (Lei 11.343/2006).

 

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. O porte de cocaína nas dependências da Escola Preparatória de Cadetes do Exército configura o crime de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar previsto no art. 290 do Código Penal Militar. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/o-porte-de-cocaina-nas-dependencias-da-escola-preparatoria-de-cadetes-do-exercito-configura-o-crime-de-trafico-posse-ou-uso-de-entorpecente-ou-substancia-de-efeito-similar-previsto-no-art-290-do-cod/>. Acesso em: 20/10/2026.