Não é nula a busca domiciliar, nem as provas dela obtidas (descoberta fortuita de provas), quando a ação é motivada para cumprir mandado de prisão, ainda que a residência não seja da pessoa objeto do mandado, quando a moradora do local, que atende os agentes, autoriza o ingresso deles. STF. RHC 242566 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19/08/2024. Decisão unânime. |
Fato
De posse do mandado de prisão para prender “A”, policiais militares se dirigiram até a residência de seu irmão, oportunidade em que a esposa do acusado “B” (irmão de “A) atendeu a porta e autorizou a entrada na residência.
Durante a busca pela pessoa de “A”, os agentes de segurança pública encontraram uma caixa de papelão aberta que continha expressiva quantidade de tóxicos e petrechos. No mesmo cômodo onde estava localizada a droga, foi encontrada a quantia de R$ 498,00 em notas trocadas e um aparelho celular.
Ato contínuo, os policiais diligenciaram para encontrar o acusado “B”, quando o avistaram conduzindo a sua motocicleta, ocasião em que tentou empreender fuga, mas foi abordado.
Decisão
A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não entendeu pela ilegalidade do ingresso domiciliar.
Fundamentos
Na hipótese, além de o ingresso ter sido autorizado pela esposa do acusado, a narrativa não indica situação de busca pessoal ou domiciliar, mas sim de descoberta fortuita, não se identificando, portanto, no atual momento processual, nenhuma irregularidade manifesta.
A prisão do acusado decorreu de flagrante de crime permanente, após o encontro fortuito de substâncias proibidas em sua casa. Ademais, de acordo com os autos, a entrada ocorreu com o consentimento de morador, para cumprir um mandado de prisão. Tal proceder não ostenta qualquer vício.
Precedentes no mesmo sentido:
HC 191.508 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 25.11.2020;
HC 212.473 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 9.5.2023.
Ementa Oficial Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. O agravante teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas em decisão desta Corte. 3. Violação de domicílio. 4. Realização de diligência policial (cumprimento de mandado de prisão de parente) autorizada por moradora, durante a qual ocorreu o encontro fortuito de drogas. Licitude. 5. Suficiente é a autorização de entrada domiciliar dada pelo morador que atende os agentes da segurança pública. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 242566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024) |
