Configura o crime militar de calúnia a afirmação de que policial militar recebeu arma de fogo; dinheiro; e motocicleta de traficante em troca de favorecimento, pois há imputação objetiva; específica; e individualizada de fatos definidos como crime. O animus caluniandi pode ser demonstrado pela divulgação consciente e reiterada das acusações em vídeos e áudios nas redes sociais. A exceção da verdade não afasta a responsabilidade quando os elementos probatórios apresentados não comprovam, de forma segura, a veracidade dos fatos imputados. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação nº 2001523-77.2023.9.13.0004. Relator: Des. James Ferreira Santos. Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro. j. 06/08/2026. p. 24/08/2026.) Fatos Em outubro de 2021, o cabo da Polícia Militar “B” produziu e divulgou vídeo no qual afirmou que a guarnição do 2º sargento da Polícia Militar “A” recebeu uma arma de fogo de um traficante. Na sequência, o cabo “B” produziu novo vídeo sobre o mesmo episódio e afirmou que a guarnição do 2º sargento “A” também recebeu uma motocicleta do traficante. No julgamento, foi considerada ainda a afirmação de que teria ocorrido o recebimento de algum valor em dinheiro. Segundo as acusações divulgadas pelo cabo “B”, as vantagens foram recebidas em troca de favorecimento ao traficante, que teria […]
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