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Configura violação de sigilo funcional a conduta do policial militar que fornece ou facilita a utilização de suas credenciais funcionais por civil não autorizado para acessar sistemas restritos da Polícia Militar. O dolo não exige finalidade específica de obtenção de vantagem econômica; favorecimento criminoso; ou intenção de frustrar determinada operação policial, bastando a vontade livre e consciente de permitir ou facilitar o acesso indevido. A forma qualificada prevista no art. 325, § 2º, do Código Penal (CP) exige dano efetivo à Administração Pública. Esse resultado foi caracterizado pela vulneração da segurança dos sistemas institucionais; exposição de dados sensíveis; circulação de escalas de serviço; e utilização de ferramentas públicas por pessoa não autorizada. A qualificadora não dependeu da comprovação de que o militar tenha provocado o vazamento de determinada operação policial ou a fuga de investigados. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação nº 2001636-31.2023.9.13.0004. Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro. Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos. j. 09/07/2026. p. 17/07/2026.) Fatos Em 2021, o então sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), identificado neste resumo como militar “A”, forneceu ou facilitou ao civil “B” o acesso às suas credenciais funcionais. Com essas credenciais, “B” acessou sistemas restritos da PMMG, especialmente o Sistema de […]

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