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O policial militar veterano pratica o crime militar de desacato quando, durante abordagem, dirige a policiais militares em serviço expressões como “terceirinho de merda”; “sargentinho de merda”; “cabinho” e “cabo de merda”, pois tais palavras são capazes de menosprezar, desacreditar ou aviltar a função de natureza militar exercida pelos agentes públicos. O crime exige apenas dolo genérico, caracterizado pela vontade livre e consciente de proferir palavras; realizar gestos ou praticar atos capazes de menosprezar, desacreditar ou aviltar a função militar. O estado de irritação; a exaltação de ânimo e o nervosismo durante a abordagem policial não afastam o dolo. Os depoimentos dos policiais militares ofendidos constituem prova válida quando coerentes e convergentes e, no caso concreto, foram corroborados pelo relato de policial rodoviário federal que presenciou os fatos. A inexistência de gravação audiovisual do momento exato das ofensas não afasta a validade da prova oral produzida sob contraditório. A prática de dois desacatos pelo policial militar veterano contra policiais militares distintos, nas mesmas condições de tempo; lugar; maneira de execução e no contexto da mesma intervenção policial, caracteriza continuidade delitiva, nos termos do art. 80 do Código Penal Militar (CPM). (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação nº 2000138-92.2026.9.13.0003. Relator: Des. James Ferreira […]

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