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A missão de custodiar veículo apreendido até a chegada do guincho credenciado é atribuída à guarnição policial militar como um todo e não apenas ao seu encarregado. Pratica o crime militar de descumprimento de missão o policial militar que, ciente da incumbência de manter a vigilância do bem apreendido, abandona o local sem autorização superior. A entrega informal das chaves e dos documentos do veículo a outro policial militar não transfere a missão nem afasta o dever de custódia quando esse militar não recebeu determinação para assumir a vigilância. O erro de fato previsto no art. 36 do Código Penal Militar (CPM) não se caracteriza quando o agente conhece as circunstâncias da ocorrência e apenas interpreta equivocadamente seus deveres funcionais. O policial militar motorista da viatura também responde pelo crime quando conhece a missão atribuída à guarnição e participa do afastamento do local sem autorização superior. A condição de motorista e o cumprimento das determinações do encarregado não afastam sua responsabilidade quando demonstrada sua adesão consciente ao abandono da missão. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação nº 0800485-56.2025.9.26.0050. Relator: Des. Enio Luiz Rossetto. Revisor e redator para o acórdão: Des. Ricardo Juhás Sanches. j. 27/08/2026. p. 17/09/2026.) Fatos Os soldados da Polícia […]

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