Postado em:

Constitui fundada suspeita para a busca pessoal o fato de o indivíduo tentar dispensar sacola ao avistar equipe policial.

STF, ARE 1500055/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/07/2024.

Fato

Policiais em patrulhamento de rotina, avistaram a acusada em atitude suspeita, ela estava tentando dispensar uma sacola. Além disso, passaram em dois horários distintos e avistaram a acusada sentada na grama no mesmo local, sendo que no segundo horário ela estava com o seu cachorro.

Decisão

O Ministro relator entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado.

Fundamentos

O STF entende o uso da busca pessoal realizada por agentes policiais, no exercício de seu mister de prevenção e repressão de práticas criminosas e na garantia da segurança pública.

A medida de busca pessoal encontra-se disciplinada no art. 244 do Código de Processo Penal.

Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

No caso em tela, a busca pessoal se deu no exercício da atividade policial, baseada em fundadas razões, portanto é lícita.

Precedentes:

STF, HC 234.574-AgR, Rel. Min. Luz Fux, Primeira Turma, DJe de 11/12/2023

 Ementa oficial

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABORDAGEM POLICIAL CONSIDERADA ILEGAL PELO TRIBUNAL A QUO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA PROVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO PROVIDO.

STF, ARE 1500055/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/07/2024

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Tentativa de dispensar sacola legitima a busca pessoal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/tentativa-de-dispensar-sacola-legitima-a-busca-pessoal/>. Acesso em: 20/10/2026.