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RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Renovação do pedido

Art. 110. O pedido de desaforamento, embora denegado, poderá ser renovado se o justificar motivo superveniente.

Não há dispositivo semelhante no CPP

A despeito do CPP comum não possuir dispositivo semelhante, considerando que a decisão que indefere o pedido é firmada na cláusula rebus sic stantibus, uma vez modificada a situação fática, é possível a renovação do pedido[1].

[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal: comentado. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. P. 1250.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 110 – Renovação do pedido de desaforamento. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-110-renovacao-do-pedido-de-desaforamento/>. Acesso em: 18/10/2026.