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AVOCAÇÃO DO STM NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Avocatória do Tribunal

Art. 120. O Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.

Art. 117.  O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

Dispõe o art. 12, inciso IX do RITJMMG que compete ao Tribunal Pleno restabelecer, mediante avocatória, a sua competência, quando invadida por Juiz de Direito do Juízo Militar.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 120 – Avocação do Tribunal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-120-avocacao-do-tribunal/>. Acesso em: 18/10/2026.