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PRECEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Precedência da arguição de suspeição

Art. 129. A arguição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

A análise da imparcialidade do julgador deve anteceder a de qualquer questão seja ela processual ou de mérito.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 129 – Precedência da arguição de suspeição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-129-precedencia-da-arguicao-de-suspeicao/>. Acesso em: 18/10/2026.