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LITISPENDÊNCIA: PRAZO PARA PROVA DA ALEGAÇÃO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Prazo para a prova da alegação

Art. 151. Se o arguente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderá conceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ou não o curso do processo.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 151 – Prazo para a prova da alegação. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-151-prazo-para-a-prova-da-alegacao/>. Acesso em: 18/10/2026.