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VERIFICAÇÃO DA FALSIDADE DE OFÍCIO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Verificação de ofício

Art. 166. A verificação de falsidade poderá proceder-se de ofício.

Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 166 – Verificação de ofício. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-166-verificacao-de-oficio/>. Acesso em: 18/10/2026.