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ESPÉCIES DE BUSCA NO PROCESSO PENAL MILITAR

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Espécies de busca

Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

A busca é meio de obtenção de prova. A diferença entre busca domiciliar e pessoal e suas implicações na jurisprudência será analisada nos comentários aos próximos dispositivos.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 170 – Espécies de busca. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-170-especies-de-busca/>. Acesso em: 18/10/2026.