ESPÉCIES DE BUSCA NO PROCESSO PENAL MILITAR
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Espécies de busca Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal. | Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. |
A busca é meio de obtenção de prova. A diferença entre busca domiciliar e pessoal e suas implicações na jurisprudência será analisada nos comentários aos próximos dispositivos.
