SEQUESTRO: PROVIDÊNCIAS
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Providências a respeito Art 202. Realizado o sequestro, a autoridade judiciária militar providenciará: a) se de imóvel, a sua inscrição no Registro de Imóveis; b) se de coisa móvel, o seu depósito, sob a guarda de depositário nomeado para esse fim. | Art. 128. Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis. |
