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SEQUESTRO: PROVIDÊNCIAS

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
 Providências a respeito

Art 202. Realizado o sequestro, a autoridade judiciária militar providenciará:

a) se de imóvel, a sua inscrição no Registro de Imóveis;

b) se de coisa móvel, o seu depósito, sob a guarda de depositário nomeado para esse fim.

Art. 128.  Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.
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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 202 – Sequestro: providências. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-202-sequestro-providencias/>. Acesso em: 18/10/2026.