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HIPOTECA LEGAL: CASO DE HIPOTECA ANTERIOR

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
 Caso de hipoteca anterior

Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos termos da lei civil.

Não possui dispositivo semelhante no CPP.

 

Embora o CPP não contenha dispositivo semelhante, o Código Civil em seu art. 1.493 autoriza o registro de várias hipotecas ao determinar que os registros e averbações observem a ordem em que forem requeridas. Desse modo, a hipoteca anterior ao fato delituoso não prejudica o direito do ofendido à constituição da hipoteca legal.

CC, Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 212 – Caso de hipoteca anterior. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-212-caso-de-hipoteca-anterior/>. Acesso em: 18/10/2026.