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PRISÃO: DESDOBRAMENTO DO MANDADO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Desdobramento do mandado

Art. 227. Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciária poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada um deles ser fielmente reproduzido o teor do original.

Art. 297.  Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.

 

Com o registro do mandado de prisão no registrados Banco Nacional de Monitoramento de Prisão (BNMP 2.0) basta imprimir quantos mandados forem necessários. Aliás, sequer é preciso imprimir para cumpri-lo, sendo suficiente constatar a sua existência e veracidade.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 227 – Desdobramento do mandado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-227-desdobramento-do-mandado/>. Acesso em: 18/10/2026.