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ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PROIBIÇÃO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Arquivamento de inquérito. Proibição

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

 

O arquivamento do Inquérito Policial incumbe ao autor da ação penal, no caso do processo penal militar é o Ministério Público Militar (JMU) ou atuante na Justiça Militar (JME) e no caso do processo penal comum é o Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da competência para processar e julgar os crimes.

A impossibilidade da autoridade militar arquivar o inquérito policial militar decorre do princípio da indisponibilidade do inquérito policial militar.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 24 – Arquivamento de inquérito. Proibição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-24-arquivamento-de-inquerito-proibicao/>. Acesso em: 17/10/2026.