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PASSAGEM À DISPOSIÇÃO DO JUIZ

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
  Passagem à disposição do juiz

Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o preso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.

Não há dispositivo semelhante no CPP

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