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PASSAGEM À DISPOSIÇÃO DO JUIZ

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
  Passagem à disposição do juiz

Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o preso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 261 – Passagem à disposição do juiz. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-261-passagem-a-disposicao-do-juiz/>. Acesso em: 18/10/2026.