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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Suspensão

Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

 

Não possui dispositivo semelhante no CPP

Uma vez concedida a liberdade provisória, a superveniência dos motivos que autorizam a prisão preventiva pode acarretar no decreto de prisão preventiva do acusado, desde que satisfeitos os requisitos, devendo a autoridade judiciária fundamentar e motivar a decisão.

Embora o CPP não apresente dispositivo semelhante, essa interpretação é extraída da leitura a contrario sensu dos arts. 311 e 312 do CPP.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 271 – Suspensão da liberdade provisória. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-271-suspensao-da-liberdade-provisoria/>. Acesso em: 18/10/2026.