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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Interrogatório em separado

Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um deles interrogado separadamente.

Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.                       (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 304 – Interrogatório em separado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-304-interrogatorio-em-separado/>. Acesso em: 18/10/2026.