| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Resposta aos quesitos Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Fundamentação Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em sequência a cada quesito. | Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Não há dispositivo semelhante ao parágrafo único do art. 319 do CPPM.
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Art. 319 – Resposta aos quesitos
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 319 – Resposta aos quesitos. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-319-resposta-aos-quesitos/>. Acesso em: 18/10/2026.
