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Ilustração dos laudos

Art. 324. Sempre que conveniente e possível, os laudos de perícias ou exames serão ilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas, devidamente rubricados.

Não há dispositivo semelhante no CPP

 

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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 324 – Ilustração dos laudos. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-324-ilustracao-dos-laudos/>. Acesso em: 18/10/2026.