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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Oportunidade do exame

Art. 329. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 329 – Oportunidade do exame. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-329-oportunidade-do-exame/>. Acesso em: 18/10/2026.