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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR

CÓDIGO PENAL COMUM

Nenhuma pena sem culpabilidade

Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Agravação pelo resultado

Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

A previsão é a mesma em ambos os códigos. A nomenclatura adotada pelo CPM decorre da adoção da teoria causalista da conduta e psicológico-normativa da culpabilidade. O dispositivo afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo; SPINOLA, Luiz Paulo. Art. 34 – Nenhuma pena sem culpabilidade. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-34-nenhuma-pena-sem-culpabilidade/>. Acesso em: 18/10/2026.