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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Presença do acusado

Art. 403. O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 403 – Presença do acusado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-403-presenca-do-acusado/>. Acesso em: 18/10/2026.