| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Presença do acusado Art. 403. O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
Art. 403 – Presença do acusado
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 403 – Presença do acusado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-403-presenca-do-acusado/>. Acesso em: 18/10/2026.
