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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Normas de inquirição

Art. 415. A inquirição das testemunhas obedecerá às normas prescritas nos arts. 347 a 364, além dos artigos seguintes.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 415 – Normas de inquirição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-415-normas-de-inquiricao/>. Acesso em: 18/10/2026.