| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Petição. Requisitos Art. 471. A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem é responsável pelo exercício da violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de ameaça de coação, as razões em que o impetrante funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Forma do pedido Parágrafo único. O pedido de habeas corpus pode ser feito por telegrama, com as indicações enumeradas neste artigo e a transcrição literal do reconhecimento da firma do impetrante, por tabelião. | Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. § 1o A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. (…) Não tem no CPP dispositivo semelhante ao parágrafo único do art. 471 do CPPM. |
Art. 471 – Habeas corpus: requisitos da petição
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 471 – Habeas corpus: requisitos da petição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-471-habeas-corpus-requisitos-da-peticao/>. Acesso em: 18/10/2026.
