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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Forma da decisão

 Art. 478. As decisões do Tribunal sobre habeas corpus serão lançadas em forma de sentença nos autos. As ordens necessárias ao seu cumprimento serão, pelo secretário do Tribunal, expedidas em nome do seu presidente.

Não há dispositivo semelhante no CPP.
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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 478 – Habeas corpus: forma da decisão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-478-habeas-corpus-forma-da-decisao/>. Acesso em: 18/10/2026.