| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Forma da decisão Art. 478. As decisões do Tribunal sobre habeas corpus serão lançadas em forma de sentença nos autos. As ordens necessárias ao seu cumprimento serão, pelo secretário do Tribunal, expedidas em nome do seu presidente. | Não há dispositivo semelhante no CPP. |
Art. 478 – Habeas corpus: forma da decisão
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 478 – Habeas corpus: forma da decisão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-478-habeas-corpus-forma-da-decisao/>. Acesso em: 18/10/2026.
