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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Cabimento dos recursos

Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

Não há correspondente.

 

O recurso em sentido estrito está disciplinado entre os artigos 516 a 525 do CPPM que já foram comentados e remetemos o leitor aos referidos artigos.

O recurso de apelação está disciplinado nos artigos 526 a 537 que foram detidamente comentados para onde remetemos o leitor.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 510 – Dos recursos. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-510-dos-recursos/>. Acesso em: 18/10/2026.