| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Julgamento na instância Art 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento. | Não há dispositivo semelhante no CPP. |
Art. 523 – Recurso em sentido estrito: julgamento na instância
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 523 – Recurso em sentido estrito: julgamento na instância. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-523-recurso-em-sentido-estrito-julgamento-na-instancia/>. Acesso em: 18/10/2026.
