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Devolução para cumprimento do acórdão

Art 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.

Art. 592.  Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 525 – Recurso em sentido estrito: Devolução para cumprimento do acórdão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-525-recurso-em-sentido-estrito-devolucao-para-cumprimento-do-acordao/>. Acesso em: 18/10/2026.