| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão. | Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). |
Art. 528 – Sobrestamento do recurso pela fuga
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 528 – Sobrestamento do recurso pela fuga. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-528-sobrestamento-do-recurso-pela-fuga/>. Acesso em: 18/10/2026.
