| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Efeitos da sentença absolutória Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente posto em liberdade, salvo se a acusação versar sobre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória. | Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973) Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. (Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973)
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Art. 532 – Inconstitucionalidade da prisão do réu absolvido
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 532 – Inconstitucionalidade da prisão do réu absolvido. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-532-inconstitucionalidade-da-prisao-do-reu-absolvido/>. Acesso em: 18/10/2026.
